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PL da Dosimetria: entenda por que não é dosimetria e como pode impactar penas e regimes

Neste vídeo, Fabrício Rebelo discute o PL da dosimetria — um assunto que ganhou contornos políticos e jurídicos após a revogação de sanções a figuras ligadas ao Supremo Tribunal Federal. O tema envolve conceitos técnicos do direito penal, a expressão popular do projeto e as possíveis consequências para condenações, incluindo a progressão de regime. O objetivo deste artigo é esclarecer o que o projeto propõe, sem misturar com interpretações sensacionalistas.

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Introdução

Neste vídeo, Fabrício Rebelo discute o PL da dosimetria — um assunto que ganhou contornos políticos e jurídicos após a revogação de sanções a figuras ligadas ao Supremo Tribunal Federal. O tema envolve conceitos técnicos do direito penal, a expressão popular do projeto e as possíveis consequências para condenações, incluindo a progressão de regime. O objetivo deste artigo é esclarecer o que o projeto propõe, sem misturar com interpretações sensacionalistas.

Resumo

  • O que é dosimetria e por que o projeto é mal nomeado: dosimetria é, tecnicamente, o cálculo da pena após a condenação. O projeto não recalcula penas, pois esse papel cabe ao juiz; ele busca esclarecer a aplicação do princípio da consunção no caso dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de estado. O resultado prático seria a exclusão de um dos crimes da condenação, reduzindo a soma de penas, mas não alterando o cálculo da pena pelo juiz.
  • O papel da absorção/consunção: quando crimes são cometidos em sequência para atingir uma finalidade maior, o crime maior absorve os intermediários. No exemplo juramentado, golpe de estado seria o crime maior que pressupõe a abolição violenta do Estado democrático de direito; não haveria condenação dúplice, pois a condenação por dois crimes simultâneos não seria adequada.
  • O que muda na prática com o PL: o projeto pretende tornar explícito o uso do princípio da consunção nesses casos, o que pode retirar uma das condenações. Esse ajuste não envolve recalcular penas, apenas excluir o crime menor da condenação.
  • Outra dimensão do PL: alterações na Lei de Execução Penal que tratam da progressão de regime. A ideia é reintroduzir o limite de 1/6 da pena para progressão em crimes sem violência, sem envolvimento com patrimônio ou pessoa, o que incluiria crimes contra o Estado democrático de direito. Ainda há ressalvas para crimes violentos, sexuais e ediondos, mantendo percentuais mais altos nesses casos. O Senado tem mostrado resistência a essas mudanças.
  • Contexto político e dúvidas: o texto mantém ressalvas importantes, não configurando uma liberdade geral. A conexão entre o PL e a revogação de sanções não é direta, conforme a análise do apresentador. O tema continua em análise, com desdobramentos incertos no Senado.

Opinião e Análise

Sem opiniões explícitas no vídeo.

Insights e Pontos Fortes

  • Esclarecimento técnico sobre o que realmente é dosimetria e por que o projeto não recalcula penas, mas altera a composição da condenação.
  • Ilustração clara do princípio da absorção/consunção e de por que não haveria condenação dúplice nos crimes relacionados ao Estado democrático de direito.
  • Descrição precisa de como a exclusão de um crime pode impactar a soma de penas, sem mexer no cálculo penal feito pelo juiz.
  • Detalhe sobre a Lei de Execução Penal e a progressão de regime, especialmente a possível reintrodução do 1/6 para crimes sem violência, com exceções.
  • Contextualização crítica sobre a resistência no Senado e a necessidade de separar a análise técnico-jurídica do discurso político e da cobertura midiática, mantendo o foco na normativa aplicável e nos efeitos práticos para condenados.

Palavras-chave

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